Legislação Federal
06 abr 06 00:00

PARECER CNE/CES 139/2006 – REGISTRO DE DIPLOMAS – INDICAÇÃO DE UNIVERSIDADE PARA O REGISTRO DE DIPLOMAS DE INSTITUIÇÃO NÃOUNIVERSITÁRIA, NA FORMA DO PARÁGRAFO 1º, DO ART. 48, DA LEI 9.394/1996

 I – RELATÓRIO

 O presente processo, submetido a este Conselho Nacional de Educação pelo Ensino Superior Bureau Jurídico Ltda. – ESBJ, entidade mantenedora da Faculdade Maurício de Nassau, ambos sediados na cidade de Recife, no Estado de Pernambuco, trata da solicitação de indicação da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) para registrar os diplomas de cursos superiores reconhecidos por ela expedidos, com fundamento no art. 48, § 1º, da Lei nº 9.394/1996, no Parecer CNE/CES nº 577/1997, na Resolução CNE/CES nº 3/1997 e no Parecer CNE/CES nº 287/2002.

 O art

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