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29 jul 20 17:33

REFORMA TRIBUTÁRIA PODE ATINGIR ESCOLAS E TORNAR MAIS DIFÍCIL AS MATRÍCULAS 2021

O ministro da Economia, Paulo Guedes, nesta terça-feira (21) entregou a primeira parte da proposta de reforma tributária aos presidentes da Câmara. A proposta cria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um imposto do tipo valor agregado (IVA), em substituição ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e ao Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

De acordo com o Ministério da Economia, com o fim do PIS/Cofins acabam os tributos diferenciados para vários setores e mais de uma centena de regimes especiais. Na avaliação da pasta, o CBS contribui para um sistema mais simples.

Após entregar a proposta aos presidentes da Câmara e do Senado, o ministro Paulo Guedes disse que a agenda da reforma tributária já estava definida entre Executivo e Legislativo, mas precisou ser adiada em função da pandemia no novo coronavírus.

“Tínhamos acertado tudo já no início deste ano, com o Pacto Federativo, no Senado, com a Reforma Administrativa, na Câmara, e a Reforma Tributária, na comissão mista, quando o coronavírus nos atingiu e a política ditou um ritmo diferente e construtivo novamente…”

Os princípios da reforma tributária proposta pelo governo são simplificação, redução de custos, mais transparência, segurança jurídica, combate à evasão e à sonegação, e criação de mais empregos e investimentos.

A proposta, que deverá ser analisada pelo Congresso Nacional, estabelece regras de transição entre os atuais tributos e a CBS e prevê o prazo de seis meses, a partir da publicação da lei, para que o novo tributo entre em vigor.

As outras mudanças a serem propostas pelo Executivo serão incluídas na segunda parte da reforma tributária. “Para dar a ênfase na nossa confiança no Congresso, ao invés de mandar uma PEC [Proposta de Emenda à Constituição], mandamos propostas que podem então ser trabalhadas e acopladas. Mas mandaremos todas, Imposto de Renda, dividendos, os impostos indiretos, IPIs, todos os impostos serão abordados”, detalhou Paulo Guedes.

Contribuição sobre Bens e Serviços

A alíquota do IVA federal será de 12% para empresas em geral. E de 5,9% para entidades financeiras como bancos, planos de saúde e seguradoras. De acordo com a proposta encaminhada, a CBS incidirá apenas sobre a receita decorrente do faturamento empresarial, ou seja, sobre as operações realizadas com a comercialização de bens e serviços, e será devido apenas pelas pessoas jurídicas de médio e grande porte.

O Ministério da Economia informou que, com a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços, cada empresa só paga sobre o valor que agrega ao produto ou ao serviço. O imposto é mais transparente porque incide sobre a receita bruta e não mais sobre todas as receitas. E está alinhado aos IVAs mais modernos.

Outra vantagem apresentada é o custo menor com a redução de 52 para 9 campos na Nota Fiscal e de 70% das obrigações acessórias.

CBS não incide em pequenas empresas e cesta básica

Não haverá mudanças em relação às micro e pequenas empresas que fazem parte do Simples. Elas continuam sujeitas às regras atuais.

O texto prevê ainda que a contribuição não incidirá sobre os produtos da cesta básica. Entidades beneficentes, templos de qualquer culto, cooperativas e condomínios estão entre as organizações que não pagarão o CBS.

CBS abrange arrecadação federal

A unificação do PIS e Cofins, proposta pelo governo, não requer mudanças na Constituição Federal. Isso porque o novo imposto proposto fica restrito à arrecadação federal, sem mexer no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é estadual, e no Imposto sobre Serviços (ISS), que é municipal.

“Não cabe a um ministro da Fazenda, e sim a um Congresso legislar as relações entre os entes federativos. Não posso invadir o território dos prefeitos, falando sobre ISS, ou invadir o território dos estados, falando sobre o ICMS”, disse Paulo Guedes,

E completou “Em sinal de respeito, oferecemos uma proposta técnica do IVA, mas com apoio total ao que está estipulado na 45 [Proposta de Emenda à Constituição n° 45, de 2019] que busca o acoplamento desses impostos”, disse se referindo à PEC 45/2019 que tramita na Câmara dos Deputados.

Fonte: Gov.br – em 21/7/2020 – – com adaptações – em 29/7/2020

 


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