Reforma trabalhista – homologação pelo sindicato – posicionamento do juiz
Reforma trabalhista
Mesmo após a reforma trabalhista acabar com a obrigatoriedade da homologação de demissões pelos sindicatos, o juiz proibiu uma empresa de demitir empregados sem a anuência da entidade. A decisão se aplica a todos os contratados há mais de um ano.
Homologação
De acordo com o magistrado, autorizar a dispensa sem homologação pode levar à redução da proteção dos direitos trabalhistas dos demissionários. Por isso ele proibiu que a empresa, enquanto não for julgado o mérito da decisão, demita seus funcionários sem passar pelo sindicato. A decisão define que haja cumprimento da cláusula da convenção coletiva de trabalho da empresa com o sindicato que prevê a homologação — o acerto foi assinado antes de a reforma trabalhista entrar em vigor.
Segundo o juiz, a convenção está em vigor, haja vista o ajuste firmado na a primeira reunião de negociação coletiva, que definia que a convenção seria prorrogada até um novo acordo.
Fonte: TRT 15 Região
19/04/2018