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02 dez 09 00:00

RECURSOS SOBRE BENEFÍCIO FISCAL E CARTÓRIOS SÃO ACEITOS

O TRF-4 decidiu pela inviabilidade de se receber dois benefícios fiscais incompatíveis — a imunidade e o recolhimento de tributos pelo Simples — criando-se um sistema híbrido. Além disso, no regime unificado de recolhimento, não seria possível individualizar a parcela referente a cada tributo. O ministro Marco Aurélio, relator, admitiu a Repercussão Geral e foi seguido por unanimidade.

Já o recurso de autoria da Associação dos Notários e Registradores do estado do Rio de Janeiro (Anoreg-RJ) contesta ato do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que manteve a vigência do artigo 47, da

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