PARECER CNE/CES 371/2009 – RECURSOS CONTRA DECISÕES DE ORGÃOS DO MEC – RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR QUE INDEFERIU, POR MEIO DA PORTARIA Nº 1.235/2009, O PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE EDUCAÇÃO FÍSICA
I – RELATÓRIO
Trata-se de recurso interposto pelo Diretor Geral da Faculdade Paschoal Dantas, Senhor Deusimar Dantas, firmado em 9 de agosto de 2009 e protocolado neste Conselho no subsequente dia 11 de novembro, no sentido de que seja negado provimento à decisão da SESu revogando a Portaria n. 1.235 de 10 de agosto de 2009 e, no mérito, caso julgue [o Conselho] necessário, encaminhe ofício ao INEP requisitando designação de nova avaliação in loco para averiguar as reais condições da Instituição, bem como o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Educação