PARECER CNE/CES 246/2010 – RECURSOS CONTRA DECISÕES DE ORGÃOS DO MEC – RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR QUE, POR MEIO DA PORTARIA N° 1.041/2010
I – RELATÓRIO
Em 27 de junho de 2005, o Instituto Euro-Americano de Educação, Ciência e Tecnologia protocolou o processo Sapiens nº 20050006979 solicitando a autorização do curso de graduação em Direito, bacharelado, a ser ofertado por sua mantida, a Faculdade Metropolitana da Amazônia (FAMAZ).
O processo tramitou pela instância competente da Secretaria de Educação Superior (SESu). Cumprida essa etapa, o processo foi encaminhado ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), que designou uma Comissão para avaliação in loco, e que resultou em relatório (exarado em