PARECER CNE/CES 175/2009 – RECURSOS CONTRA DECISÕES DE ÓRGÃOS DO MEC – RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SECRETÁRIA DA SESU QUE INDEFERIU, POR MEIO DA PORTARIA Nº 760, DE 5/11/2008
I – RELATÓRIO
A Faculdade Cristo Rei, por intermédio do seu dirigente, José Antonio Conceição, protocolou, no Conselho Nacional de Educação, Recurso Administrativo, com base no artigo 33 do Decreto nº 5.773/2006, contra decisão da Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, exarada por meio da Portaria nº 760, de 5/11/2008, que indeferiu o pedido de autorização para o funcionamento do curso de Educação Física, bacharelado.
Transcrevo, abaixo, o Parecer da SESu com as justificativas para o indeferimento da autorização:
A Comissão designada pelo INEP