PARECER CNE/CES 162/2008 – RECURSOS CONTRA DECISÕES DE ORGÃOS DO MEC – RECURSO CONTRA A DECISÃO DO SECRETÁRIO DA SESU QUE, POR MEIO DA PORTARIA Nº 198/2008
I – RELATÓRIO
Este relatório é composto em três tempos: histórico, análise e conclusão de mérito, para subsidiar o voto da relatora.
Histórico
Trata-se de recurso interposto pela mantenedora AJES – Associação Juinense de Ensino Superior do Vale do Juruena, firmado por seu diretor, Clódis Antonio Menegaz, e protocolado em 18/4/2008, contra a seguinte decisão da SESu:
Indeferir a autorização para funcionamento de curso de Psicologia, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, no turno noturno que seria ministrado pelo Instituto Superior de Educação do
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