Legislação Federal
11 mar 09 00:00

PARECER CNE/CES 066/2009 – RECURSOS CONTRA DECISÕES DE ORGÃOS DO MEC – RECURSO CONTRA A DECISÃO DO SECRETÁRIO DA SESU QUE, POR MEIO DA PORTARIA Nº 193/2008

 I RELATÓRIO

 A Faculdade Sul Fluminense, através de seu Diretor-Geral, Prof. Dr. Claudio Álvares Menchise, impetrou recurso contra o indeferimento da SESu de autorização para o funcionamento do curso de Psicologia, que seria ministrado pela Faculdade Sul Fluminense com 200 (duzentas) vagas totais anuais nos turnos diurno e noturno. A SESu manifestou-se desfavoravelmente por meio do seguinte pronunciamento:

 A diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior e a Coordenação de Regulação da Educação Superior, da secretaria de educação superior, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.773

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