PARECER CNE/CES 056/2011 – RECURSOS CONTRA DECISÕES DE ORGÃOS DO MEC -RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR QUE, POR MEIO DA PORTARIA Nº 856/2010, INDEFERIU O PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DO CURSO DE DIREITO, BACHARELADO
I – RELATÓRIO
Trata-se de recurso interposto por Maria Justina Boitar Riscali, em nome da faculdade Ernesto Riscali – FAER, que é mantida pela Sociedade Olimpiense de Educação e Cultura, em face da Portaria SESU nº 856, de 6 de julho de 2010, devidamente publicada, que exarou o indeferimento da autorização para a oferta de curso de Direito, bacharelado, no Município de Olímpia, no Estado de São Paulo.
O recurso foi protocolado em 28/9/2010, tendo a peça central às fls. 1 a 22 e farta documentação de apoio até a