RECURSOS CONTRA DECISÕES DE ORGÃOS DO MEC – PARECER CNE/CES 028/2010 – RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO SUPERIOR QUE INDEFERIU, POR MEIO DA PORTARIA Nº 819, DE 24 DE JUNHO DE 2009, O PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DO CURSO DE LETRAS, LICENCIATURA
I – RELATÓRIO
Este Relatório é composto em dois tempos: histórico e análise com conclusão de mérito, para subsidiar o voto da relatora.
Histórico
Trata-se de recurso interposto pela Sociedade Brasileira de Educação Renascentista, atual mantenedora da Faculdade de Araçatuba, firmado por seu Diretor, José Fernando Pinto da Costa, em 20 de julho de 2009, mas protocolado apenas em 11/12/2009 pelo CNE, contra a seguinte decisão da Secretaria de Educação Superior (SESu):
Indeferir o pedido de autorização do curso de Letras, licenciatura, com habilitação