PARECER CNE/CES 090/2009 – RECURSOS CONTRA DECISÕES DE ORGÃO DO MEC – RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SECRETÁRIA DA SESU QUE INDEFERIU, POR MEIO DA PORTARIA Nº 198/2009
I – RELATÓRIO
A Faculdade Jesus Maria José, credenciada pela Portaria nº 815, de 14 de maio de 1999, solicitou autorização do curso de Ciências Contábeis, bacharelado, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, com carga horária de 3.111 (três mil, cento e onze) horas, para funcionar no seguinte endereço: QNG 46, Área Especial nº 8. Após análise dos resultados da avaliação de verificação, a Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, por meio da Portaria nº 198, de 12/2/2009, decidiu indeferir a solicitação. A IES