RECURSOS CONTRA DECISÃO DE ORGÃOS DO MEC – PARECER CNE/CES 110/2007 – ANÁLISE DE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO PELA UNIVERSIDADE GUARULHOS CONTRA O ENTENDIMENTO CONTIDO NO DESPACHO 007/2006, DE 5/12/2006, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR/MEC
I – RELATÓRIO
Por meio de Despacho assinado e datado de 18/12/2006, a Consultoria Jurídica do Ministério da Educação – CONJUR/MEC encaminhou o presente processo para deliberação do Conselho Nacional de Educação, na forma do art. 6º, inciso VIII, do Decreto nº 5.773/2006, a seguir transcrito:
Art. 6º No que diz respeito à matéria objeto deste Decreto, compete ao CNE:
(…)
VIII – julgar recursos, nas hipóteses previstas neste Decreto.
· Histórico
Ao examinar detidamente os