PARECER CNE/CES 004/2009 – RECURSOS CONTRA A DECISÃO DE ORGÃOS DO MEC – RECURSO CONTRA A DECISÃO DO SECRETÁRIO DA SESU QUE, POR MEIO DA PORTARIA 942/2007, INDEFERIU O PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DO CURSO DE ENGENHARIA DE PETRÓLEO DA FACULDADE REDENTOR
I – RELATÓRIO
Em 26/5/2006, a Faculdade Redentor solicitou autorização para o curso de graduação em Engenharia do Petróleo (Processo SAPIEnS n° 20060004692). A solicitação foi negada pela SESu com base no Relatório n° 26.920 da Comissão de Verificação designada pelo INEP.
Em 22/11/2007, a Faculdade Redentor interpôs recurso perante o CNE solicitando a autorização do funcionamento do referido curso.
A IES argumenta que no momento da visita da Comissão de Verificação designada