Recreio não pode ser considerado para fins de pagamento de horas extras
Por unanimidade, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de revista de um professor de Curitiba (PR) que queria ver considerada como horas extras o tempo de intervalo das aulas (recreio) na Associação Paranaense de Cultura – APC, onde trabalhava. Ele alegava que, nesse período, ficava à disposição do estabelecimento de ensino.
A C Ó R D Ã O
(8ª Turma)
RECURSO DE REVISTA – HORAS EXTRAS – RECREIO
Os arestos acostados não viabilizam o conhecimento do apelo, a