Jurisprudência
10 jun 11 00:00

Recreio não pode ser considerado para fins de pagamento de horas extras

Por unanimidade, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de revista de um professor de Curitiba (PR) que queria ver considerada como horas extras o tempo de intervalo das aulas (recreio) na Associação Paranaense de Cultura – APC, onde trabalhava. Ele alegava que, nesse período, ficava à disposição do estabelecimento de ensino.

A C Ó R D Ã O

(8ª Turma)

RECURSO DE REVISTA – HORAS EXTRAS – RECREIO

Os arestos acostados não viabilizam o conhecimento do apelo, a

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