Jurisprudência
11 mar 14 16:41

Recreio deve ser computado na jornada de trabalho – horas extras – tempo a disposição do empregador

PROFESSORA – RECREIO – CÔMPUTO DO INTERVALO NA JORNADA DE TRABALHO – TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR.

O intervalo, nacionalmente conhecido como recreio, não pode ser contado como interrupção de jornada, tendo em vista que tal lapso, por tão exíguo, impede que o professor se dedique a outros afazeres fora do ambiente de trabalho.

Assim, o período denominado recreio do professor caracteriza-se como tempo à disposição do empregador, devendo ser considerado como de efetivo serviço, nos termos do art. 4º da CLT.

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