Reclamação 30947 – mantida exigência de regularidade previdenciária para recompra de títulos da dívida pública do FIES
Liminar
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Reclamação (RCL) 30947 para manter a necessidade de demonstração de regularidade previdenciária como condição prévia para que uma empresa faça a recompra antecipada de títulos da dívida pública relativos ao Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior (FIES). A ação foi ajuizada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) contra decisão de relator de recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia afastado a exigência.
No caso dos autos, o