Jurisprudência
06 out 16 14:42

Recibos de salários sem assinatura do trabalhador

Insurge-se o Autor contra o reconhecimento dos contracheques juntados aos autos como válidos para fins de observância do salário e o consequente indeferimento das diferenças de parcelas constantes no termo de rescisão. Aduz que caberia à acionada juntar os recibos com a devida assinatura”. Nesse contexto, discute-se, nos autos, se são válidos os recibos de pagamento de salário sem a assinatura do trabalhador para comprovar a evolução salarial. O Regional consignou que os documentos juntados aos autos devem ser considerados válidos, pois, apesar de deles não constar a assinatura do reclamante, fazem menção ao nome do autor, e esse não foi capaz de desincumbir-se do ônus de demonstrar a sua invalidade. Esta Corte

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