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15 abr 13 00:00

RECEITA PODE QUEBRAR SIGILO BANCÁRIO DE EMPRESAS SEM ORDEM JUDICIAL

Em matéria veiculada pela CONJUR em 10/03/2013, o leitor pode ver claramente como a divergência opera no meio judicial. A matéria descrita informava que a Justiça Federal de São Paulo decidiu que não há violação de informação sigilosa se os dados são transferidos entre entidades obrigadas a manter esse sigilo. Esse foi entendimento do juiz da 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto (SP), que negou pedido de uma empresa de confecção que tentava impedir a Receita Federal de ter acesso aos seus documentos e informações bancárias.

Na sentença, o juiz

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