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29 jul 14 00:00

RECEITA FEDERAL DARÁ INÍCIO A COBRANÇA DE ESPECIAL DO SIMPLES – AS EMPRESAS EM DÉBITO PODERÃO SER EXCLUÍDAS

Brasília, 15 de julho de 2014 – A Receita Federal do Brasil informa que dará início à cobrança especial dos optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL.

De acordo com o inciso V, do artigo 17, da Lei Complementar nº 123, de 2006 é vedado o recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional para contribuintes que possuam débitos com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.

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