RECEITA DIVULGA CRONOGRAMA PARA CONSOLIDAÇÃO DO PARCELAMENTO DA LEI Nº 11.941
A Portaria divulgou os seguintes prazos e procedimentos para os contribuintes que parcelaram ou efetuaram o pagamento à vista de débitos com a utilização de prejuízo fiscal ou de base negativa da CSLL:
* No período de 01 a 31/03/2011: consultar os débitos parceláveis em cada modalidade e retificar a modalidade, se for o caso;
* No período de 04 a 15/04/2011: prestação das informações necessárias à consolidação no caso de PJ optante pela modalidade de pagamento à vista com a utilização de prejuízo fiscal ou base negativa da CSLL