RECEITA AMPLIA PRAZO PARA QUITAÇÃO DE DÉBITOS DOS OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL
As dívidas, que deverão ser consolidadas até 31 de agosto com a Receita, poderão ser parceladas em até 120 meses, sendo o valor mínimo de cada parcela de R$ 100. Caso não regularize a sua situação, a empresa será excluída do regime, fato que pode ocorrer também com aquelas que deixarem de pagar duas parcelas seguidas ou três alternadas.
O SESCON-SP, que vem lutando arduamente por um maior fôlego para os empresários, manifesta a sua satisfação com essa alteração. Agora, a entidade levanta a bandeira da prorrogação do prazo de adesão ao novo