Recebimentos a partir de r$ 30 mil em espécie devem ser declarados ao fisco
IN RFB 1761/2017
Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.761, de 2017, tratando da obrigatoriedade de prestação de informações relativas a operações liquidadas em espécie quando em valores iguais ou superiores a R$ 30 mil.
Combate a Sonegação
A exigência visa combater as operações de sonegação, de corrupção e de lavagem de dinheiro, em especial quando os beneficiários de recursos ilícitos utilizam esses recursos na aquisição de bens ou de serviços e não tencionam ser