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20 abr 07 00:00

REAJUSTADO O VALOR DO SALÁRIO FAMÍLIA

O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1° de abril de 2007, é de:

a) R$ 23,08 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 449,93;
b ) R$ 16,26 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 449,93 e igual ou inferior a R$ 676,27.

Para fins de salário-família, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário-de-contribuição

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