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28 jan 13 00:00

REABILITADO DEMITIDO DEVE SER REINTEGRADO

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu de recurso da empresa Fibria Celulose S/A, cuja pretensão era reformar decisão que determinou a reintegração de trabalhador reabilitado demitido sem justa causa. As instâncias anteriores concluíram que a dispensa imotivada estava condicionada às regras do artigo 93 da Lei 8.213/91, que determina a manutenção de, no mínimo, 2% de trabalhadores reabilitados ou deficientes habilitados por empresas com mais de 100 empregados, bem como a contratação de substituto de condição semelhante antes da demissão.

No julgamento do caso, em 11 de

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