RE 456530 SC – Emb. Decl. no Ag. Reg. no Recurso Extraordinário 456.530 Santa Catarina
RELATOR : MIN. TEORI ZAVASCKI
EMBTE.(S) : CLAYTON HAVIARAS WOSGRAU E OUTRO (A/S)
ADV.(A/S) : LUCIANO CARVALHO DA CUNHA
EMBDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DECIDIDAS. IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O
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