R. EXT. 580963 – lei fixa critérios de garantia do benefício de salário mínimo à pessoa portadora de deficiência física e ao idoso
IMUNIDADE. IMPUGNA DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL QUE ESTABELECE O CRITÉRIO PARA RECEBER O BENEFÍCIO DO INCISO V DO ART. 203, DA CF. INEXISTE A RESTRIÇÃO ALEGADA EM FACE AO PRÓPRIO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL QUE REPORTA À LEI PARA FIXAR OS CRITÉRIOS DE GARANTIA DO BENEFÍCIO DE SALÁRIO MÍNIMO À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E AO IDOSO. ESTA LEI TRAZ HIPÓTESE OBJETIVA DE PRESTAÇÃO ASSISTENCIAL DO ESTADO. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 580.963 PARANÁ
RELATOR : MIN. GILMAR MENDES
RECTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL –