Pareceres e orientações
12 fev 16 14:52

Questões práticas da contratação de menor aprendiz

Os estabelecimentos de qualquer natureza, inclusive as instituições educacionais sem fins lucrativos, não estão enquadrados nas exceções descritas em leis e normas infralegais; estão obrigadas à contratação de aprendizes de, no mínimo, cinco por cento, e no máximo, de quinze por cento, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.

A Instrução Normativa 113, DE 30/11/2014 do MTE, tratando da fiscalização eletrônica sobre aprendizagem, afirma que as empresas, inclusive as instituições educacionais, exceto as que estão capacitadas ao ensino profissionalizante na forma da lei, serão notificadas via postal, para apresentar