Questão polêmica na Convenção Coletiva de Trabalho sobre o Abono Salarial para os auxiliares no estado do Rio de Janeiro
QUESTÃO:
Gostaríamos de que fosse realizado uma orientação sobre a tributação da verba de ABONO descrita na CCT dos auxiliares de administração do estado do Rio de Janeiro. Porque analisando a ocorrência do crédito na folha de pagamento entendemos que existe risco tributário.
Isso porque embora o § 2º do art. 457 da CLT determine que as importâncias pagas a título de ABONO, ainda que habituais, não integram a remuneração do empregado e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário, ou seja, sem incidência de INSS