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31 mar 20 11:55

A POLITICAGEM IMPERA EM MEIO À PANDEMIA DO COVID19 – QUEREM FECHAR AS ESCOLAS PARTICULARES

Com a suspensão das aulas presenciais nas escolas particulares de todo o Brasil, milhares de crianças, adolescentes e adultos passaram a correr riscos para sua formação. A educação escolar, complementar à educação familiar, ajuda no desenvolvimento da personalidade do ser humano, além de possibilitar sua inclusão nos meios social e econômico.

Pensando no prejuízo que a que a educação nacional sofreria com a suspensão das aulas em todos os níveis, por tempo indeterminado, as escolas se mobilizaram visando minimizar o impacto dessa paralisação, e assim, de um momento para outro, buscaram alternativas para diminuir esse dano na sociedade brasileira.

Desta forma, as escolas implementaram, com suas equipes pedagógicas mobilizadas, os meios eletrônicos, e assim passaram a contratar plataformas como meio de levar o ensino remoto, sem perder a qualidade.

Com treinamentos realizados por várias universidades no Brasil, on-line, capacitaram seus professores no manuseio dessas ferramentas (plataformas de ensino), construindo um plano pedagógico, produzindo conteúdos, tudo isso visando minimizar os impactos suspensão de aulas.

Há que se destacar que nessa mobilização e contratação de meios eletrônicos não foi esquecido a qualidade requerida no processo de ensino e aprendizado, pois as plataformas controlam a frequência e, ainda, provas são aplicadas e a interação com os professores é realizada.

Todo esse investimento não isenta as escolas da manutenção dos prédios que estão fechados, e, assim, pagamento dos custos fixos tais como impostos como o IPTU, energia contratada, água e outros continuam existindo.

Há algum tempo, a Lei 8.170/1991, reconheceu, no seu artigo 2° que os encargos educacionais são compostos por setenta por cento correspondente a salários de professores e pessoal técnico e administrativo da instituição de ensino e trinta por cento por custos fixos.

Não obstante o reconhecimento da Lei nº 8.170/1991, a Medida Provisória nº 290/1990, no artigo 1º em especial o parágrafo único, já reconhecia que os custos das instituições de ensino estavam divididos em setenta por cento do valor das mensalidades para despesas de pessoal e encargos sociais, e trinta por cento para custeio.

Estas normas que consagraram os custos das escolas particulares, continuam a orientar as planilhas de custos das instituições. Neste sentido, os nobres e doutos políticos da nação brasileira deveriam conhecer no mínimo essas regras e pararem de fazer política com a educação nacional.

Os vários projetos de leis que surgem pelo país que visam obrigar as escolas particulares a concederem descontos de 30% (trinta) por cento, determinarão a deterioração das instalações dessas instituições de ensino, o que é um absurdo, e, por que não afirmar, o fim destas instituições, pois muitas delas não terão nem como arcar com os custos do ensino realizado por meios eletrônicos e produção de material.

Chega de políticas populistas; é necessário que os políticos conheçam um pouco da história da educação nacional e, ainda, como a educação particular vem em auxílio ao Estado Brasileiro na formação do ser humano e de uma sociedade economicamente produtiva.

Por: Dr. Ricardo Furtado – Consultor Jurídico Educacional, Tributário e Humanista – 31/03/2020


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