Qualidade do ensino determina número de vagas no FIES
Supremo Tribunal Federal STF – RECURSO EXTRAORDINÁRIO : RE 0800930-19.2015.4.05.8201 PB – PARAÍBA 0800930-19.2015.4.05.8201
Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, assim ementado: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CURSO UNIVERSITÁRIO. FINANCIAMENTO. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. DESTAQUE PARA O CONCEITO DO CURSO. PRIORIDADE PELA QUALIDADE
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