QUAL A MULTA PREVISTA CASO A EMPRESA NÃO PROVIDENCIE A ELABORAÇÃO DO PPP?
A empresa que não emitir o PPP ou que emiti-lo em desacordo com os respectivos laudos do ambiente de trabalho estará sujeita à multa prevista no art. 283, do Decreto 3.048/99 – Regulamento da Previdência Social.
O valor da multa mínima a ser aplicada (valor atualizado para abril de 2006) é de R$ 1.195,13 (um mil cento e noventa e cinco reais e treze centavos) a R$ 119.512,33 (cento e dezenove mil quinhentos e doze reais e trinta e três centavos). Base legal: art. 283