PUBLICADA INSTRUÇÃO NORMATIVA QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
A norma define que os débitos podem ser parcelados em até 60 meses, por meio de pedido formalizado no sítio da RFB na internet. Neste caso, serão abrangidos apenas débitos do Regime do Simples Nacional, incluindo ICMS e ISS, não se enquadrando aqueles que foram constituídos enquanto a empresa estava enquadrada em regime tributário diferente, como o Lucro Presumido e o Lucro Real. Para estes, há outras modalidades de parcelamento disponíveis, como o ordinário e o simplificado.
Lembrando que qualquer empresa que tenha débito de Simples Nacional pode fazer o pedido, mesmo que