PROTOCOLO DE OPÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR
PROTOCOLO DE OPÇÃO DE MATERIAL DE ESCOLAR
Sr: Responsável:
Tendo em vista a Legislação Municipal nº. 3.921/2005, a instituição educacional cumprindo as formalidades ali contidas, vem dispor sobre a opção da compra da lista de material, que caso o pai ou responsável opte ao final pela compra, terá o prazo máximo de ACORDO COM A MENCIONADA NORMA o prazo de 30 dias contados da assinatura deste, IMPRETERÍVELMENTE para entregar a administração da escola o referido material, sob pena do aluno sofrer findo este prazo, prejuízos pedagógicos pela falta no material