PROTESTO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA NÃO GERA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
O STJ reformou o acórdão do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) que condenou o Banco do Brasil e o município de Duque de Caxias ao pagamento de R$ 12 mil de indenização à empresa Azevedo e Cotrik Construções e Incorporações. O tribunal estadual havia entendido que, como a certidão de dívida ativa não é passível de protesto, a falta de amparo legal justificador do ato leva à configuração do dano moral decorrente do próprio fato.
O Banco do Brasil, ao recorrer ao STJ, sustentou que, diante da ineficácia do protesto