PRORROGADO O PRAZO PARA AS ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL REQUEREREM INSCRIÇÃO NOS CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
As entidades e organizações de assistência social também deverão apresentar, até 30 de abril de 2012, o plano de ação, referido no inciso I do art. 14, acrescido das adequações a serem implementadas até o final de 2013 para o cumprimento das normativas do CNAS.
Fonte: Ricardo Furtado Advogados – em 05/05/2011