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16 ago 09 00:00

PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE EXPERIÊNCIA TEM QUE SER EXPRESSAMENTE ACERTADA

O juiz sentenciante entendeu que o prazo de 45 dias, previsto no contrato de experiência, celebrado em 07 de março de 2007, foi ultrapassado e, apesar de constar no TRCT o pagamento de parcela sob o título “indenização dias restantes”, quando foi rescindido o contrato já havia se indeterminado.
Segundo esclareceu o desembargador Ricardo Antônio Mohallem, o contrato de experiência do reclamante previa o vencimento em 21 de abril de 2007, constando nele a possibilidade de prorrogação uma única vez, desde que não ultrapassado o prazo de 90 dias. O relator observou que parte

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