Notícias
12 abr 22 10:07

PROPOSTA SUSTA PORTARIA 383/20 DO MEC QUE AUTORIZA ANTECIPAÇÃO DE FORMATURAS EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID-19

Antecipação restringe-se aos cursos de medicina, enfermagem, farmácia e fisioterapia como uma ação de combate à pandemia de Covid-19

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 56/22 susta a portaria do Ministério da Educação que permite a antecipação da colação de grau para alunos dos cursos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia como uma ação de combate à pandemia de Covid-19. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

 

 

 

“A Portaria 383/20 tem gerado inúmeras incertezas em cursos superiores cujo adequado aprendizado está diretamente ligado à necessidade de participação em atividades de ensino, notadamente aquelas de caráter prático”, disse o autor da proposta, deputado Professor Alcides (PP-GO), ao pedir a exclusão da norma.

 

“Além disso, essa portaria peca pela falta de isonomia e cria situação injusta em relação a estudantes e entidades de ensino, pois recai somente sobre o sistema federal de ensino, que abrange universidades federais e instituições privadas, mas exclui aquelas mantidas por governos estaduais ou municipais”, continuou.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias, 12/04/22


LEIA TAMBÉM: ASSINATURA DE CONTRATO DE SERVIÇO EDUCACIONAL

Tags: