Propaganda/publicidade – dever de informar com exatidão
A oferta e a apresentação dos produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas, em língua portuguesa, sobre as características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantias, prazos de validade e origem, entre outros dados (art. 31 do CDC).
O dever geral de correção no veiculação da publicidade, como previsto na Lei nº 8.078/90, impõe ao fornecedor de serviços, além do princípio da identificação do mensagem publicitária (art. 36), o da veracidade (art. 37, § 1º), o da vinculação contratual da mensagem (art. 30), o do não abusividade (art. 37