PROPAGANDA ENGANOSA – IMPOSSIBILIDADE DE REGISTRO PROFISSIONAL
Concluído o curso, não pode realizar seu registro profissional junto ao Conselho Regional de Educação Física, obtendo a informação de que está apta tão somente para a Educação Básica, que a restringe a dar aulas em escolas.
Da análise da documentação juntada aos autos, denota-se a Autora foi surpreendida, apenas após a conclusão do curso, com informação acerca da restrição à área de atuação profissional desejada, em clara violação às expectativas legítimas do consumidor e ao dever de informação a que está sujeito o prestador de serviço.
O Juízo