PROJETO PROÍBE SUSPENSÃO DE AULAS PRESENCIAIS MESMO DURANTE A PANDEMIA
Aulas presenciais só poderão ser suspensas em situações excepcionais, com base em critérios técnicos
O Projeto de Lei 5595/20 veda a suspensão das atividades educacionais em formato presencial nas escolas e instituições de ensino superior públicas e privadas.
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Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, as atividades educacionais serão consideradas como serviços e atividades essenciais, inclusive durante enfrentamento de pandemia, de emergência e de calamidade pública.
Proposta inclui educação entre as atividades essenciais
Segundo o texto, as aulas presenciais só poderão ser suspensas “em situações excepcionais cujas restrições sejam fundamentadas em critérios técnicos e científicos devidamente comprovados”.
“Devemos ter a educação como serviço e atividade essencial, não podendo ser renegada em face de problemas momentâneos que a sociedade esteja enfrentando”, afirmam as deputadas Paula Belmonte (Cidadania-DF) e Adriana Ventura (Novo-SP), autoras da proposta.
“Absurdo é quando presenciamos diariamente governantes locais – governadores e prefeitos – elencando as mais diversas e variadas atividades como essenciais, mas não a educação”, completam.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias – 15/03/2021
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