PROJETO PREVÊ QUE DIREITO AUTORAL SOBRE OBRA PRODUZIDA EM CONTRATO DE TRABALHO PERTENÇA A AMBAS AS PARTES
O Projeto de Lei 3545/21 estabelece que, se uma obra intelectual for produzida em cumprimento a dever funcional, contrato de trabalho ou de prestação de serviços, os direitos autorais pertencerão a ambas as partes.
Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto acrescenta a medida à Lei dos Direitos Autorais.
Autor da proposta, o deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) esclarece que a lei atual é omissa nessa questão. “Nela não há menção a esse respeito, seja em favor da pessoa física, seja em favor da pessoa jurídica; a produção intelectual de pessoas vinculadas a instituições ficou descoberta de indicação específica sobre sua proteção”, disse o parlamentar.
Ele destaca ainda que a Lei de Direitos Autorias atual não prevê a possibilidade de pessoa jurídica brasileira exercer direitos de autor sobre a obra, podendo apenas exercer direitos patrimoniais, quando organizador de obra coletiva ou nos casos de cessão.
Hoje, segundo a lei, autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica.
“O que proponho, aqui, é atribuir os direitos autorais tanto ao criador da obra intelectual, quanto à pessoa jurídica que, ao investir seu capital e organizar a produção, torna possível a sua fruição por toda a sociedade”, disse.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias, acesso em 15/02/22
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