PROJETO LEI 4263-b, de 2012 – OBRIGA ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL A IDENTIFICAR PESSOAS AUTORIZADAS NA HORA DAS MATRÍCULAS
O Projeto acrescenta parágrafo único ao art. 55 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para obrigar as escolas de educação básica a identificar, no ato da matrícula, as pessoas autorizadas a ingressar no estabelecimento de ensino para cuidar de assuntos de interesse do aluno; tendo parecer: da Comissão de Educação, pela aprovação, com substitutivo; e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do Substitutivo da Comissão de Educação, tendo sido remitido a sanção da Presidente. Veja a íntegra:
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