PROJETO LEI 375/2011 – COMISSÃO OBRIGA UNIVERSIDADES A DIVULGAR MÍNIMO DE DISCIPLINAS POR PERÍODO LETIVO
A Comissão de Educação e Cultura aprovou nesta quarta-feira proposta que obriga o estabelecimento de ensino superior a divulgar, em seu contrato com o aluno, a exigência de matrícula em número mínimo de disciplinas ou créditos por período letivo, se houver. O estabelecimento também terá de informar, no contrato, se adota o regime seriado (com grade curricular preestabelecida).
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Rosane Ferreira (PV-PR), ao Projeto de Lei 375/11, da deputada Manuela D’ávila (PCdoB-RS). O projeto original proíbe estabelecimentos de ensino superior de exigirem um número mínimo