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11 maio 12 00:00

PROJETO LEI 3049/2011- COOPERATIVA DE ENSINO PODERÁ TER ISENÇÃO DE PIS/COFINS SOBRE SERVIÇOS

O projeto isenta essas cooperativas da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes nas receitas com os serviços prestados a seus associados, descendentes e dependentes legais, e empregados.

O projeto modifica a Medida Provisória 2.158-35/01, que já isenta do PIS/Pasep e da Cofins as receitas da venda de bens e mercadorias a associados das cooperativas.

“Não há sentido em se estabelecer desoneração para a venda de bens e mercadorias e não o fazer para a prestação de serviços. Isso fere

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