Projeto inclui noções de direito no currículo da educação básica
Proposta está em análise na Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 2745/24 inclui a disciplina de educação em noções de direito no currículo obrigatório dos ensinos fundamental e médio das escolas públicas e particulares do Brasil. O objetivo é formar cidadãos conscientes de seus direitos e deveres e preparados para participar ativamente da sociedade.
A proposta, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), está em análise na Câmara dos Deputados.
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“A disciplina ajudará a prevenir conflitos e a resolver futuras disputas de maneira pacífica”, afirma Tavares. “Cidadãos informados estão mais capacitados para buscar soluções legais em vez de recorrer à violência”, acrescenta.
Conteúdo programático
Conforme o projeto, o conteúdo programático mínimo da disciplina deverá conter:
– direitos e deveres fundamentais previstos na Constituição Federal;
– noções de cidadania e participação democrática;
– estrutura e funcionamento do sistema judiciário brasileiro;
– direitos do consumidor;
– direito do trabalho;
– direito ambiental; e
– princípios de ética e moral.
Caberá ao Ministério da Educação desenvolver programas de capacitação continuada para professores. O governo federal poderá ainda incentivar parcerias com instituições de ensino superior, órgãos do Poder Judiciário e organizações não governamentais para apoiar a implementação e o desenvolvimento da educação em noções de direito nas escolas.
LDB
O projeto de Marcos Tavares não altera nenhuma legislação existente. Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) estabelece que os conteúdos curriculares da educação básica observarão, entre suas diretrizes, a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Fonte: Agência Câmara de Notícias, acesso em 25/10/24
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