PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 470, DE 2009 – ALTERA ARTIGO 14 DO CTN – IMUNIDADES
Art. 1o A Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 14. O disposto nas alíneas b e c do inciso IV do artigo 9o é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:
I – ……………………………………………………………………………;
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