PROJETO DE LEI 8035/2010, SUBSTITUTIVO DE OUTRO DE PROJETO DE LEI 7650/2006 – É APROVADO EM COMISSÃO – ENSINO INTEGRAL PARA ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Conforme proposta, estudantes deverão ficar na escola pelo menos sete horas por dia. Carga mínima anual passará de 800 horas para 1.400 horas, distribuídas em 200 dias letivos.
Coimbra estendeu o ensino integral a toda a educação básica; proposta original limitava a medida ao ensino fundamental.
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11), proposta que institui ensino em período integral de, no mínimo, sete horas por dia para a educação básica (ensinos infantil, fundamental e médio). O texto altera a Lei de Diretrizes