PROJETO DE LEI 3179/ 2011 – ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 23 DA LEI Nº 9.394, DE 1996, DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL, PARA DISPOR SOBRE A POSSIBILIDADE DE OFERTA DOMICILIAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O art. 23 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“Art. 23……………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………….
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