Projeto de Lei 2306/2022 cria a Lei de Incentivo às Entidades Filantrópicas para permitir que as entidades filantrópicas possam receber contribuições e doações diretamente de pessoas físicas e jurídicas, sem a intermediação do Estado
Com o objetivo de ampliar as fontes de financiamento para as instituições que atendem a população gratuitamente, o deputado federal Rubens Bueno (Cidadania-PR) apresentou nesta quarta-feira projeto (PL 2306/2022) que cria a Lei de Incentivo às Entidades Filantrópicas. A proposta altera a legislação do imposto de renda para permitir que as entidades filantrópicas possam receber contribuições e doações diretamente de pessoas físicas e jurídicas, sem a intermediação do Estado.
“Nossa proposta é baseada em modelos de sucesso, como as leis de incentivo ao esporte e a cultura. Trata-se de um avanço para ajudar essas entidades essenciais que oferecem tratamento para a população de forma gratuita onde o Estado não tem estrutura para fornecer esse atendimento. Somente no setor de saúde, existem hoje 1.393 estabelecimentos, entre santas casas e hospitais filantrópicos, responsáveis por 3,57 milhões de internações, 31% de todas as realizadas no Brasil. Elas também oferecem 182.446 leitos, o que representa mais de 30% das vagas existentes no país”, ressalta o deputado.
Atualmente, as entidades filantrópicas podem receber recursos deduzíveis do imposto de renda por meio dos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais e nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelos conselhos municipais, estaduais e nacional do Idoso ou outros programas. “Nossa proposta permite que as entidades beneficentes das áreas da saúde, da educação e da assistência social, quando detentoras do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS, possam receber doações deduzíveis do imposto de renda diretamente dos contribuintes”, explica Rubens Bueno.
O projeto também estabelece que somente as pessoas jurídicas sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes, possam receber recursos de pessoas jurídicas mediante a dedução de parcela do imposto apurado.
No Brasil, segundo a pesquisa “A Contrapartida do Setor Filantrópico no Brasil”, dentro do universo das Organizações da Sociedade Civil (OSCs), existem 11.868 instituições filantrópicas que contam com a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social. O CEBAS é concedido às instituições privadas sem fins lucrativos que prestam atendimento na área de saúde, educação e assistência social. A obtenção dessa certificação possibilita a isenção de contribuição do empregador à seguridade social, além da prioridade na celebração de convênios com os governos federal, estaduais e municipais.
Fonte: Diário do Nordeste, acesso em 01/09/22